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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986

Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.

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Art. 3º

A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários, obedecerá ao disposto no art. 12 e seus incisos, da Lei n°. 6.636 de 29 de novembro de 1.974, complementada pelas unidades de nível departamental a serem definidas nos termos do art. 15, da referida Lei.