Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986
Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários, obedecerá ao disposto no art. 12 e seus incisos, da Lei n°. 6.636 de 29 de novembro de 1.974, complementada pelas unidades de nível departamental a serem definidas nos termos do art. 15, da referida Lei.