Artigo 2º, Inciso XX da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986
Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários caberá, como órgão de natureza substantiva, o cumprimento das seguintes finalidades:
I
a promoção e o estímulo para ampliação do mercado de trabalho e do sistema de emprego;
II
a assistência ao trabalhador;
III
a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra para o mercado de trabalho formal ou informal;
IV
a promoção da intermediação para colocação de mão-de-obra;
V
o relacionamento com organismos que congreguem empregados e empregadores;
VI
a promoção e assistência à organização sindical;
VII
a prestação de assistência emergencial ao trabalhador desempregado;
VIII
a promoção e o estímulo ao lazer e recreação do trabalhador;
IX
a promoção e o incentivo à segurança do trabalhador e da comunidade;
X
a gerência e manutenção de sistema de informações a respeito do mercado de trabalho do Estado;
XI
a divulgação de informações sobre o mercado de trabalho, organização comunitária e formação profissional;
XII
o relacionamento com setores organizados da sociedade;
XIII
a promoção e o incentivo ao desenvolvimento comunitário;
XIV
a formação de recursos humanos, visando o desenvolvimento e a organização comunitária;
XV
a promoção e o incentivo ao desenvolvimento de atividades artesanais, visando gerar recursos à comunidade organizada;
XVI
a coordenação da prestação de serviços assistenciais aos desvalidos e aos migrantes;
XVII
a captação e aplicação de recursos financeiros, públicos ou privados, para apoiar a organização coletiva na busca de alternativas em benefício da economia comunitária;
XVIII
a promoção e o estímulo para que as Prefeituras Municipais adotem formas participativas de gestão pública;
XIX
o estímulo e o amparo à iniciativa pública ou privada, concedendo apoio financeiro para a realização de atividades nas áreas de atuação da SETC;
XX
o desempenho de outras atividades correlatas.