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Artigo 2º, Inciso XVIII da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986

Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.

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Art. 2º

À Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários caberá, como órgão de natureza substantiva, o cumprimento das seguintes finalidades:

I

a promoção e o estímulo para ampliação do mercado de trabalho e do sistema de emprego;

II

a assistência ao trabalhador;

III

a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra para o mercado de trabalho formal ou informal;

IV

a promoção da intermediação para colocação de mão-de-obra;

V

o relacionamento com organismos que congreguem empregados e empregadores;

VI

a promoção e assistência à organização sindical;

VII

a prestação de assistência emergencial ao trabalhador desempregado;

VIII

a promoção e o estímulo ao lazer e recreação do trabalhador;

IX

a promoção e o incentivo à segurança do trabalhador e da comunidade;

X

a gerência e manutenção de sistema de informações a respeito do mercado de trabalho do Estado;

XI

a divulgação de informações sobre o mercado de trabalho, organização comunitária e formação profissional;

XII

o relacionamento com setores organizados da sociedade;

XIII

a promoção e o incentivo ao desenvolvimento comunitário;

XIV

a formação de recursos humanos, visando o desenvolvimento e a organização comunitária;

XV

a promoção e o incentivo ao desenvolvimento de atividades artesanais, visando gerar recursos à comunidade organizada;

XVI

a coordenação da prestação de serviços assistenciais aos desvalidos e aos migrantes;

XVII

a captação e aplicação de recursos financeiros, públicos ou privados, para apoiar a organização coletiva na busca de alternativas em benefício da economia comunitária;

XVIII

a promoção e o estímulo para que as Prefeituras Municipais adotem formas participativas de gestão pública;

XIX

o estímulo e o amparo à iniciativa pública ou privada, concedendo apoio financeiro para a realização de atividades nas áreas de atuação da SETC;

XX

o desempenho de outras atividades correlatas.