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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986

Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS - SETC, com atribuição de coordenar as atividades concernentes às áreas do trabalho e de assuntos comunitários.