Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986
Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS - SETC, com atribuição de coordenar as atividades concernentes às áreas do trabalho e de assuntos comunitários.