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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8217 de 31 de Dezembro de 1985

Altera a Tabela integrante da Lei nº 6.361, de 21.12.72 e adota outras providências.

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Art. 1º

A Tabela integrante da Lei nº 6361, de 21 de dezembro de 1972, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, sendo as taxas recolhidas através de guias - GR, com os valores encontrados na aplicação dos novos percentuais incidentes sobre a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPFPR).