Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 8216 de 31 de Dezembro de 1985
Imposto de propriedade de veículos automotores (IPVA).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São contribuintes do IPVA a pessoa natural ou jurídica que detenha a propriedade de veículo automotor.