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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 8216 de 31 de Dezembro de 1985

Imposto de propriedade de veículos automotores (IPVA).

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Art. 6º

São contribuintes do IPVA a pessoa natural ou jurídica que detenha a propriedade de veículo automotor.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 8216 /1985