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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8212 de 31 de Dezembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a emitir, colocar no mercado e resgatar Títulos da Dívida Pública do Tesouro do Estado do Paraná, e adota outras providências.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a emitir, colocar no mercado e resgatar Títulos da Dívida Pública do Tesouro do Estado do Paraná, bem como pagar juros deles decorrentes, através da Secretaria de Estado das Finanças, obedecida a Legislação Federal que rege a matéria, e as condições estabelecidas por esta Lei.