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Lei Estadual do Paraná nº 8136 de 05 de Setembro de 1985

Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Município de Cambará.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Cambará o lote urbano de propriedade do Estado, com área de 1.470 m2 (um mil quatrocentos e setenta) metros quadrados, situado na Rua João Manoel dos Santos, na cidade de Cambará medindo 35 (trinta e cinco) metros de frente para a citada rua, de esquina com a Rua Nossa Senhora do Rocio, medindo 42 (quarenta e dois) metros de extensão, de forma regular, limitando de um lado com Reodonte Bernadelli Neto e por outro com Alfredo Bergamaschi, que deverá ser utilizada para a construção do novo prédio da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único

A área da terra, objeto da presente doação, deverá ser gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8136 de 05 de Setembro de 1985