Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 8115 de 26 de Junho de 1985
Dispõe sobre o Conselho de Justificação destinado a julgar a incapacidade de Oficial da Polícia Militar do Estado do Paraná, para permanecer na ativa e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do Oficial da Polícia Militar do Estado do Paraná para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
Parágrafo único
O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao Oficial da Reserva Remunerada ou Reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.