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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8115 de 26 de Junho de 1985

Dispõe sobre o Conselho de Justificação destinado a julgar a incapacidade de Oficial da Polícia Militar do Estado do Paraná, para permanecer na ativa e adota outras providências.

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Art. 1º

O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do Oficial da Polícia Militar do Estado do Paraná para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

Parágrafo único

O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao Oficial da Reserva Remunerada ou Reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.