Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 8069 de 28 de Dezembro de 1984
Majora, a partir de 1º de janeiro de 1985, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam transformados 7 (sete) cargos em comissão de Delegado Regional da Receita categoria "D" e 6 (seis) cargos da categoria "E" em 13 (treze) cargos de Delegado Regional da Receita categoria "C", e 37 (trinta e sete) cargos em comissão de auxiliar Técnico categoria "F" em 37 (trinta e sete) cargos de Auxiliar Técnico categoria "D".