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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 8069 de 28 de Dezembro de 1984

Majora, a partir de 1º de janeiro de 1985, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam transformados 7 (sete) cargos em comissão de Delegado Regional da Receita categoria "D" e 6 (seis) cargos da categoria "E" em 13 (treze) cargos de Delegado Regional da Receita categoria "C", e 37 (trinta e sete) cargos em comissão de auxiliar Técnico categoria "F" em 37 (trinta e sete) cargos de Auxiliar Técnico categoria "D".

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 8069 /1984