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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 8069 de 28 de Dezembro de 1984

Majora, a partir de 1º de janeiro de 1985, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 7º

O vencimento mensal dos cargos em comissão de Secretário de Estado, Chefes das Casas Civil e Militar e Procurador Geral do Estado, ficam fixados em Cr$ 4.032.268 (quatro milhões, trinta e dois mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros).

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 8069 /1984