Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7986 de 24 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: Em Cr$ mil 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO Cr$ 4.371.426.000 1.1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 3.272.629.924 Receita Tributária Cr$ 2.919.628.000 Receita Patrimonial Cr$ 115.197.000 Receita Agropecuária Cr$ 125.000 Receita Industrial Cr$ 375.000 Receita de Serviços Cr$ 100.000 Transferências Correntes Cr$ 204.864.924 Outras Receitas Correntes Cr$ 32.340.000 1.2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.098.796.076 Operações de Crédito Cr$ 822.915.200 Alienação de Bens Cr$ 4.000 Amortização de Empréstimos Cr$ 1.000 Transferências de Capital Cr$ 275.875.876 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO Cr$ 534.315.377 (Exclusive transferências do Tesouro) 2.1. Receitas Correntes Cr$ 427.955.352 2.2. Receitas de Capital Cr$ 106.360.025 3. TOTAL DA RECEITA Cr$ 4.905.741.377