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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7986 de 24 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1985.

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Art. 2º

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:                                                                                                                                           Em Cr$ mil 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO  Cr$     4.371.426.000   1.1. RECEITAS CORRENTES  Cr$       3.272.629.924        Receita Tributária  Cr$       2.919.628.000        Receita Patrimonial  Cr$          115.197.000        Receita Agropecuária  Cr$                125.000        Receita Industrial  Cr$                375.000        Receita de Serviços  Cr$                100.000        Transferências Correntes  Cr$          204.864.924        Outras Receitas Correntes  Cr$            32.340.000   1.2. RECEITAS DE CAPITAL  Cr$       1.098.796.076        Operações de Crédito  Cr$          822.915.200        Alienação de Bens  Cr$                    4.000        Amortização de Empréstimos  Cr$                    1.000        Transferências de Capital  Cr$          275.875.876 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO  Cr$        534.315.377    (Exclusive transferências do Tesouro)   2.1. Receitas Correntes  Cr$          427.955.352   2.2. Receitas de Capital  Cr$          106.360.025 3. TOTAL DA RECEITA  Cr$     4.905.741.377