Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 7986 de 24 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Está Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1985.
Acessar conteúdo completoEstá Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.