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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7986 de 24 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1985.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1985 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado de acordo com a Seção V do capítulo III do Título I Emenda Constitucional nº 03 do Estado do Paraná, estima a receita em Cr$ 4.905.741.377.000,00 (quatro trilhões, novecentos e cinco bilhões, setecentos e quarenta e um milhões e trezentos e setenta e sete mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.