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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7981 de 03 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre a composição do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Estado e adota outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do art. 1º, o art. 2°, o art. 3º e parágrafo único, todos da Lei nº 4.955, de 13 de novembro de 1964 e demais disposições em contrário.