Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7981 de 03 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a composição do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do art. 1º, o art. 2°, o art. 3º e parágrafo único, todos da Lei nº 4.955, de 13 de novembro de 1964 e demais disposições em contrário.