Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 7978 de 03 de Dezembro de 1984
Institui o Conselho Estadual de Defesa do Ambiente e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Conselho de Defesa do Ambiente elaborar o seu regimento interno, bem como a regulamentação da presente Lei.