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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7964 de 20 de Dezembro de 1984

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1985/1987.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.