Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7964 de 20 de Dezembro de 1984
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1985/1987.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.