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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7964 de 20 de Dezembro de 1984

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1985/1987.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1985/1987, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 32 da Emenda Constitucional nº 3 e artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de Capital no valor global de Cr$ 20.345.280.490.000,00 (vinte trilhões, trezentos e quarenta e cinco bilhões, duzentos e oitenta milhões e quatrocentos e noventa mil cruzeiros).