Lei Estadual do Paraná nº 7919 de 24 de Outubro de 1984
Considera Área de Especial Interesse Turístico a área que especifica, situada nos Municípios de Campina Grande do Sul, Antonina, Morretes, São José dos Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Considera-se Área Especial de Interesse Turístico para os fins do disposto na Lei Federal nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, artigo 1º, incisos I, III, V e VI, área de 66.732.9900 (sessenta e seis mil, setecentos e trinta e dois hectares e noventa e nove ares), situada nos Municípios de Campina Grande do Sul, Antonina, Morretes, São José dos Pinhais, Piraquara e Quatro Barras, com os seguintes limites e confrontações: - inicia na estação PP=0, cravada na margem direita da BR-116, no sentido Curitiba - São Paulo, na confrontação com terras do Município de Campina Grande do Sul; deste ponto, segue margeando a BR-116 neste mesmo sentido, numa distância de 630,67m, até encontrar um rio, junto à estação nº 4; seguindo por este à montante, numa distância de 83,96m, até encontrar um estrada secundária, na estação nº 5, onde passa a seguir margeando esta estrada numa distância de 6.770,39m, até encontrar novamente a BR-116, junto à estação nº 86; deste ponto, segue pela BR-116 no sentido Curitiba - São Paulo, numa distância de 9.041,65m, confrontando com o Município de Campina Grande do Sul, até a estação nº 165; deste ponto, por linhas secas com rumos e distâncias de: 99º57'44'' – 42,20m, 89º52'23'' – 450,96m, 20º27'56'' – 1.396,44m, 41º01'47'' – 1.486,01m, 45º19'50'' – 1.055,45m, 47º09'50'' – 565,03m, até a estação 171, na margem da BR-116. Daí, pela BR-116, no sentido Curitiba – São Paulo, confrontando com os Municípios de Campina Grande do Sul e Antonina, numa distância de 10.562,73m, até a estação 253, cravada na margem direita do Rio São Sebastião, onde passa a seguir por este rio, à jusante, confrontando com o Município de Antonina, numa distância de 10.966,65m, até a estação 355, cravada na Barra do Rio São Sebastião com o Rio Cachoeira, seguindo por este, à jusante, confrontando com o Município de Antonina, numa distância de 5.932,69m, até a estação 436; deste ponto segue por uma linha seca, com rumo de 176º04'59'' e distância de 1.570,36m, confrontando com o Município de Antonina, até a estação 437, cravada na margem esquerda do Rio Saci, seguindo por este rio, à jusante, numa distância de 393,95m, confrontando com o Município de Antonina, até a barra deste com o Rio Cachoeira, à jusante, numa distância de 2.485,30m, confrontando com o Município de Antonina, até a estação 464, cravada na barra deste rio com um outro sem denominação, onde passa a seguir por este, à montante, numa distância de 146,74m, confrontando com o Município de Antonina, até a estação 466, cravada na margem de uma estrada secundária; deste ponto, segue por esta estrada, numa distância de 5.656,81m, confrontando com o Município de Antonina, até a estação 513, cravada na margem direita do Rio Mergulhão, onde passa a seguir por este rio, à montante, confrontando com o Município de Antonina, numa distância de 1.207,95m, até a estação 540; deste ponto, segue por linhas secas com rumos e distâncias de: 205º12'17'' – 917,34m, 230º28'29'' – 1.042,08m, 212º32'00'' – 19,10m, 220º45'52'' – 4.824,93m, 219º43'48'' – 6.866,25m – confrontando com o Município de Antonina, até a estação 545, cravada na margem direita do Rio Mailha; deste ponto, segue pelo Rio Mailha, à jusante, numa distância de 1.020,98m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 567, cravada na barra deste rio com o rio Ipiranga, onde passa a seguir por este rio, à jusante, numa distância de 6.587,53m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 660; deste ponto, segue por linhas secas, com rumos e distâncias de: 342º31'23'' – 1.358,51m, 321º18'42'' – 346,03m, 278º30'59'' – 333,58m, 201º59'58'' – 1.520,84m, 140º17'58'' – 422,53m, 69º26'12'' – 579,34m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 666, cravada na margem direita do Rio São João, onde passa a seguir por este rio, à jusante, numa distância de 5.857,86m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 790, cravada na barra deste rio com o Rio Nhundiaquara, onde passa a seguir por este rio, à montante, numa distância de 742,20m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 799; deste ponto, segue com linhas secas com rumos e distâncias de: 179º34'00'' – 202,31m, 189º52'06'' – 1.203,71m, 191º54'43'' – 279,93m, 116º11'18'' – 327,88m, 199º23'19'' – 87,78m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 804, cravada na margem do Rio Baia, onde passa a seguir por este rio, à montante, numa distância de 1.615,17m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 816, cravada numa ponte da estrada de ferro sobre este rio; deste ponto, segue pela estrada de ferro, numa distância de 3.913,73m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 849; deste ponto, segue por linha seca com rumo de 161º46'05'' e distância de 318,70m, até a estação 850, cravada na margem direita do Rio Ipiranga, onde passa a seguir por este rio, à jusante, numa distância de 1.285,65m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 861; deste ponto, por linhas secas sucessivas, numa distância de 3.836,69m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 885, cravada na margem esquerda do Rio Bromado, onde passa a seguir por este rio, à jusante, numa distância de 440,37m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 889, cravada na margem direita deste rio, junto a uma estrada. Daí, segue por esta estrada, numa distância de 2.286,67m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 921; deste ponto, por linhas secas com rumos e distâncias de: 303º15'27'' – 123,45m, 241º18'56'' – 1.137,72m, 191º34'48'' – 178,54m, 95º00'14'' – 59,05m, 175º02'31'' – 242,06m, 101º38'01'' – 114,55m, 156º24'30'' – 104,32m, 124º52'35'' – 139,99m, 158º48'04'' – 168,61m, 71º46'05'' – 454,13m, 88º55'19'' – 1.649,36m, 144º18'02'' – 1.280,48m, 203º58'08'' – 2,454,24m, 219º14'03'' – 1.712,57m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 935, cravada na margem esquerda do Rio Pinto onde passa a seguir por este rio, à jusante, numa distância de 621,02m, até a estação 943, cravada na barra deste rio com o Rio dos Padres; daí, pelo Rio dos Padres, à montante, numa distância de 2.768,62m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 973, cravada numa ponte da BR-277 (trecho Paranaguá-Curitiba) sobre este rio; deste ponto, segue pela BR-277, no sentido Paranaguá-Curitiba, numa distância de 1.158,70m, confrontando com o Município de Morretes, até a estação 979, cravada no entroncamento desta BR, com um trecho antigo da mesma, seguindo pelo antigo trecho da BR-277, numa distância de 1.030,96m, confrontando com o Município de Morretes, até encontrar novamente a BR-277, na estação 992; deste ponto atravessa a BR-277 e segue pela mesma, numa distância de 9.759,48m, confrontando com os Municípios de Morretes e São José dos Pinhais, até a estação 1.043, cravada no entroncamento da BR-277 com a estrada secundária. Daí, segue por esta estrada, numa distância de 4.721,71m, confrontando com o Município de São José dos Pinhais, até a estação 1.129; deste ponto, segue por linhas secas sucessivas numa distância de 1.505,77m, confrontando com o Município de São José dos Pinhais, até a estação 1.156, cravada na margem de uma estrada secundária; deste ponto, segue por esta estrada, numa distância de 2.903,62m, confrontando com o Município de Piraquara, até a estação 1.214, cravada na margem de um rio sem denominação, seguindo por este, à jusante, numa distância de 3.526,67m, confrontando com o Município de Piraquara, até a estação 1.306, cravada na barra deste rio com o Rio Piraquara; daí, pelo Rio Piraquara, à montante, numa distância de 277,57m, confrontando com o Município de Piraquara, até a estação 1.312, deste ponto, segue por linhas secas com rumos e distâncias de: 65º16'12'' – 24,86m, 47º30'23'' – 21,02m, 49º58'52'' – 30,95m, confrontando com o Município de Piraquara, até a estação 1.315, cravada na margem do Rio Piraquara, onde passa a seguir pela margem esquerda da represa do Rio Caiguava, numa distância de 27.754,36m, confrontando com o Município de Piraquara, até a estação 2.130, cravada na margem da estrada de ferro; daí, segue pela estrada de ferro, numa distância de 7.410,22m, confrontando com os Municípios de Piraquara e Quatro Barras, até a estação 2.189; desta, por linha seca rumo 359º23'07'' com 23,30m, confrontando com o Município de Quatro Barras, até a estação 2.190, cravada na margem de um rio sem denominação, seguindo por este rio, à montante, numa distância de 314,66m, confrontando com o Município de Quatro Barras, até a estação 2.193; deste ponto, segue por linha seca com rumo 56º18'07'' com distância de 1.447,32m, confrontando com o Município de Quatro Barra, até a estação 2.194, cravada na margem de um córrego, seguindo por este, numa distância de 488,39m, confrontando com o Município de Quatro Barras, até a estação 2.200; deste ponto, segue por linhas secas sucessivas, numa distância de 7.011,77m, confrontando com o Município de Quatro Barras, até a estação 2.237, cravada na margem de uma ponte sobre o Rio Taquari; deste ponto, segue por uma estrada, numa distância de 2.274,75m, confrontando com o Município de Quatro Barras, até a estação 2.265; deste ponto segue por linhas secas sucessivas, numa distância de 3.417,96m, confrontando com o Município de Quatro Barras, até a estação 2.320, cravada na margem de uma estrada, seguindo por esta com o rumo de 268º58'08'' e distância de 38,90m, confrontando com o Município de Quatro Barras, até a estação 2.321, cravada numa ponte desta estrada sobre o Rio Taquari; daí, atravessa esta estrada margeando o Rio Taquari, à jusante, numa distância de 6.485,58m, confrontando com o Município de Campina Grande do Sul, até a estação 2.416; deste ponto, segue por linha seca com rumo de 57º23'06'' e distância de 420,41m, confrontando com o Município de Campina Grande do Sul, até a estação 2.417, cravada na margem de uma estrada, seguindo por esta, numa distância de 546,48m, confrontando com o Município de Campina Grande do Sul, até a estação 2.421; deste ponto, segue por linhas secas com rumos e distâncias de: 49º23'06'' – 298,16m, e 21º59'59'' – 367,67m, confrontando com o Município de Campina Grande do Sul, até a estação 2.423, cravada na margem de uma estrada, seguindo por esta, numa distância de 955,41m, confrontando com o Município de Campina Grande do Sul, até a estação 2.430, cravada na margem do Rio Bonito, daí, seguindo pelo Rio Bonito, à jusante, numa distância de 7.348,43m, confrontando com o Município de Campina Grande do Sul, até a estação 2.616, cravada na margem da BR-116, trecho Curitiba-São Paulo, seguindo pela mesma no sentido Curitiba-São Paulo, numa distância de 3.240,36m, confrontando com o Município de Campina Grande do Sul, até a estação 0=PP=2634, onde teve início a presente descrição, perfazendo um total de 219,186,33m."
Fica o Poder Executivo autorizado a baixar normas disciplinando o controle e as condições para a ocupação do solo, considerando os aspectos referentes aos bens de valor histórico, artístico, arqueológico ou pré-histórico, à proteção dos recursos naturais renováveis, às paisagens notáveis, e às localidades e acidentes naturais adequados ao repouso e à prática de atividades recreativas, desportivas ou de lazer.
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O Poder Executivo fica autorizado a permutar áreas devolutas ou patrimoniais por imóveis particulares compreendidos dentro do perímetro mencionado no artigo 1º desta Lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado