Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7828 de 30 de Dezembro de 1983
Dispõe que servidores da administração direta e indireta somente poderão ser colocados à disposição de órgãos dos demais Poderes do Estado, para fim determinado, por prazo certo e sem qualquer ônus para o Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.