Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7828 de 30 de Dezembro de 1983

Dispõe que servidores da administração direta e indireta somente poderão ser colocados à disposição de órgãos dos demais Poderes do Estado, para fim determinado, por prazo certo e sem qualquer ônus para o Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.