Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 7828 de 30 de Dezembro de 1983
Dispõe que servidores da administração direta e indireta somente poderão ser colocados à disposição de órgãos dos demais Poderes do Estado, para fim determinado, por prazo certo e sem qualquer ônus para o Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Servidores da administração direta e indireta somente poderão ser colocados à disposição de órgãos dos demais Poderes do Estado, para fim determinado, por prazo certo e sem qualquer ônus para o Poder Executivo.
§ 1º
Desde que o Poder ao qual o servidor passe a prestar serviços proceda ao ressarcimento das totais despesas com a sua remuneração e demais vantagens, poderá ele continuar a recebê-las pelo Órgão de origem.
§ 2º
O Poder Executivo assumirá os encargos referentes ao pagamento da remuneração e demais vantagens de servidores de outros Poderes postos à sua disposição, conforme princípio contido no parágrafo anterior.