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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7826 de 30 de Dezembro de 1983

Acrescenta parágrafos ao art. 160, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da Polícia Militar).


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.