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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7824 de 30 de Dezembro de 1983

Autoriza a doação do imóvel que especifica à Fundação de Assistência Social e Educacional Norte Pioneiro de Jacarezinho.


Art. 2º

A presente doação fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que constarão da escritura de doação, e destinada exclusivamente a sua utilização para fins de assistência social, revertendo ao patrimônio do Estado do Paraná, se esta finalidade comprovadamente não ocorrer.