Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7767 de 15 de Dezembro de 1983
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1984/1986.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.