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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7767 de 15 de Dezembro de 1983

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1984/1986.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.