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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7767 de 15 de Dezembro de 1983

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1984/1986.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1984/1986, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 32 da Emenda Constitucional nº 3 e artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de Capital no valor global de Cr$ 5.855.623.859.000,00 ( cinco trilhões, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões, seiscentos e vinte e três milhões e oitocentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).