Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7767 de 15 de Dezembro de 1983
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1984/1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1984/1986, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 32 da Emenda Constitucional nº 3 e artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de Capital no valor global de Cr$ 5.855.623.859.000,00 ( cinco trilhões, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões, seiscentos e vinte e três milhões e oitocentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).