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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7690 de 23 de Dezembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a doar à Arquidiocese de Curitiba o imóvel que especifica, situado em Campo Largo.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.