Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7690 de 23 de Dezembro de 1982
Autoriza o Poder Executivo a doar à Arquidiocese de Curitiba o imóvel que especifica, situado em Campo Largo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.