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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7690 de 23 de Dezembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a doar à Arquidiocese de Curitiba o imóvel que especifica, situado em Campo Largo.


Art. 2º

O imóvel objeto da doação prevista nesta Lei, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que constarão da escritura.