Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7690 de 23 de Dezembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a doar à Arquidiocese de Curitiba o imóvel que especifica, situado em Campo Largo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O imóvel objeto da doação prevista nesta Lei, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que constarão da escritura.