Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7690 de 23 de Dezembro de 1982
Autoriza o Poder Executivo a doar à Arquidiocese de Curitiba o imóvel que especifica, situado em Campo Largo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel objeto da doação prevista nesta Lei, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que constarão da escritura.