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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7688 de 17 de Dezembro de 1982

Declara de utilidade pública a "COLABORADORES DO BRASIL ou MISSÃO CO-LAB", com sede e foro na cidade de Xambrê.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.