Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7688 de 17 de Dezembro de 1982
Declara de utilidade pública a "COLABORADORES DO BRASIL ou MISSÃO CO-LAB", com sede e foro na cidade de Xambrê.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.