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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7688 de 17 de Dezembro de 1982

Declara de utilidade pública a "COLABORADORES DO BRASIL ou MISSÃO CO-LAB", com sede e foro na cidade de Xambrê.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "COLABORADORES DO BRASIL ou MISSÃO CO-LAB", com sede e foro na cidade de Xambrê.