Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7688 de 17 de Dezembro de 1982
Declara de utilidade pública a "COLABORADORES DO BRASIL ou MISSÃO CO-LAB", com sede e foro na cidade de Xambrê.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "COLABORADORES DO BRASIL ou MISSÃO CO-LAB", com sede e foro na cidade de Xambrê.