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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7676 de 28 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1983.

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Art. 2º

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: Em Cr$ mil 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO Cr$ 326.300.000 1.1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 258.198.600 Receita Tributária Cr$ 211.500.000 Receita Patrimonial Cr$ 13.796.350 Receita Agropecuária Cr$ 20.600 Receita Industrial Cr$ 71.200 Receita de Serviços Cr$ 26.500 Transferências Correntes Cr$ 26.225.800 Outras Receitas Correntes Cr$ 6.558.150 1.2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 68.101.400 Operações de Crédito Cr$ 45.000.000 Alienação de Bens Cr$ 17.000 Transferências de Capital Cr$ 23.084.400 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferências do Tesouro) Cr$ 66.146.155 2.1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 44.874.829 2.2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 21.271.326 3. TOTAL DA RECEITA Cr$ 392.446.155

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7676 /1982