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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7676 de 28 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1983.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado de acordo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Emenda Constitucional n° 03 do Estado do Paraná, estima a receita em Cr$ 392.446.155.000,00 (trezentos e noventa e dois bilhões, quatrocentos e quarenta e seis milhões, cento e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7676 /1982