Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 761 de 13 de Novembro de 1951
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná, para o exercício de 1.952.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná, para o exercício de 1.952.
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