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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 761 de 13 de Novembro de 1951

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná, para o exercício de 1.952.

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Art. 4º

A verba destinada ao Departamento Estadual de Compras para a aquisição de estoques, independe do duodécimo e os respectivo fundos terão carater rotativo para as compras e sua liquidação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 761 /1951