Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 761 de 13 de Novembro de 1951
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná, para o exercício de 1.952.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A verba destinada ao Departamento Estadual de Compras para a aquisição de estoques, independe do duodécimo e os respectivo fundos terão carater rotativo para as compras e sua liquidação.