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Lei Estadual do Paraná nº 7562 de 30 de Dezembro de 1981

Cria o Distrito Administrativo de Santa Rita D´Oeste, no Município de Terra Roxa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o Distrito Administrativo de Santa Rita D`Oeste, no Município de Terra Roxa, conforme os limites e confrontações abaixo descritas: NORTE E NOROESTE: Confronta com terras do Município de Terra Roxa, através de uma linha seca que parte da Estrada Paulista, segue entre os lotes nº.s 172 e 173; 173 e 174 até a estrada de Santa Rita, seguindo por esta, até encontrar a Estrada Ranchinho. Segue-se pela Estrada Ranchinho até a Estrada Dr. Dário e segue-se finalmente por esta até a divisa com o Município de Palotina. LESTE: Confronta com terras do Município de Palotina através de uma linha seca; SUDESTE: Confronta com terras do Município de Nova Santa Rosa, através de uma linha seca; SUL: Confronta com terras do Município de Marechal Cândido Rondon, através do Rio Guassuzinho; OESTE: Confronta com terras do Município de Terra Roxa através de uma linha seca, que parte da divisa com o Município de Marechal Cândido Rondon, passa entre os lotes nº.s 116 e 115, cruza o Arroio Serpentina , cruza também o Córrego Santa Lourdes e segue até a Estrada Paulista, seguindo por esta até o ponto de partida. NORTE E NOROESTE LESTE SUDESTE SUL OESTE

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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