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Lei Estadual do Paraná nº 7560 de 28 de Dezembro de 1981

Inclui no Anexo I, da Lei nº. 7.424/80, a Categoria Funcional de Assistente de Engenharia.

(Revogado pela Lei 9489 de 21/12/1990)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica incluído no Anexo I, Grupo P-Profissional, da Lei nº. 7.424, de 17 de dezembro de 1980, o Código P-18, Categoria Funcional de Assistente de Engenharia, Padrão I referências iniciando em 01 e finalizando em 11, com o número de cargos totalizando 08 (oito).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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