Lei Estadual do Paraná nº 7560 de 28 de Dezembro de 1981
Inclui no Anexo I, da Lei nº. 7.424/80, a Categoria Funcional de Assistente de Engenharia.
(Revogado pela Lei 9489 de 21/12/1990)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica incluído no Anexo I, Grupo P-Profissional, da Lei nº. 7.424, de 17 de dezembro de 1980, o Código P-18, Categoria Funcional de Assistente de Engenharia, Padrão I referências iniciando em 01 e finalizando em 11, com o número de cargos totalizando 08 (oito).
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado