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Lei Estadual do Paraná nº 7523 de 20 de Novembro de 1981

Cria o Distrito Administrativo de Vida Nova no Município de Sapopema, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado no Município de Sapopema o Distrito Administrativo de Vida Nova, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: " Começa no Rio Laranjinha na Foz do Córrego do Veado, sobe por este até o cruzamento da estrada Vida Nova Congonhinhas, seguindo pela referida estrada rumo Vida Nova, e posteriormente segue pela estrada do Xisto rumo Sapopema, até confrontar a nascente da Água dos Cordeiros, pela qual desce até sua foz no Ribeirão das Pedras, e por este abaixo até sua foz no Rio Laranjinha, pelo qual desce até alcançar a foz do Córrego do Veado, ponto de partida."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7523 de 20 de Novembro de 1981