Lei Estadual do Paraná nº 7477 de 08 de Julho de 1981
Concede o Título de Cidadão Honorário do Paraná a Sua Excelência Reverendíssima DOM PAULO EVARISTO ARNS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Paraná a Sua Excelência Reverendíssima DOM PAULO EVARISTO ARNS.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado