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Lei Estadual do Paraná nº 7474 de 23 de Junho de 1981

Cria o Município de São Jorge do Patrocínio, com território desmembrado do Município de Altônia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o Município de São Jorge do Patrocínio, com território desmembrado do Municipio de Altônia, e seguintes divisas: "Começa no Rio Paraná, na foz do Rio São João, e sobe por este até a foz do Córrego São Vicente, até sua cabeceira, daí pela divisa entre os lotes 228 e 229, até encontrar a estrada São Henrique; daí, em direção geral do Leste, até encontrar a estrada Mestre que liga as cidades de Pérola e Altônia; por esta estrada, em direção geral Nordeste, dividindo com o Município de Pérola, até o lote nº. 01; deste ponto segue pela divisa intermunicipal até encontrar a cabeceira do Ribeirão Jequitibá, pelo qual desce até a sua foz no Rio Paracaí; por este abaixo até a sua foz no Rio Paraná, pelo qual desce até a barra do Rio São João, ponto de partida."

Art. 1º

Fica criado o Município de São Jorge do Patrocínio, com território desmembrado do Municipio de Altônia, e seguintes divisas: "Começa no rio Paraná, na foz do rio São João, e sobe por este até encontrar a antiga estrada Mestre, atual PR. 487, que liga as cidades de Pérola e Altônia, até o lote nº 01; deste ponto segue pela divisa intermunicipal até encontrar a cabeceira do ribeirão Jequitibá, pelo qual desce até a sua foz no rio Paracaí; por este abaixo até a sua foz no rio Paraná, pelo qual desce até a barra do rio São João, ponto de partida." (Redação dada pela Lei 9569 de 08/02/1991)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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