Lei Estadual do Paraná nº 7474 de 23 de Junho de 1981
Cria o Município de São Jorge do Patrocínio, com território desmembrado do Município de Altônia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica criado o Município de São Jorge do Patrocínio, com território desmembrado do Municipio de Altônia, e seguintes divisas:
"Começa no Rio Paraná, na foz do Rio São João, e sobe por este até a foz do Córrego São Vicente, até sua cabeceira, daí pela divisa entre os lotes 228 e 229, até encontrar a estrada São Henrique; daí, em direção geral do Leste, até encontrar a estrada Mestre que liga as cidades de Pérola e Altônia; por esta estrada, em direção geral Nordeste, dividindo com o Município de Pérola, até o lote nº. 01; deste ponto segue pela divisa intermunicipal até encontrar a cabeceira do Ribeirão Jequitibá, pelo qual desce até a sua foz no Rio Paracaí; por este abaixo até a sua foz no Rio Paraná, pelo qual desce até a barra do Rio São João, ponto de partida."
Art. 1º
Fica criado o Município de São Jorge do Patrocínio, com território desmembrado do Municipio de Altônia, e seguintes divisas: "Começa no rio Paraná, na foz do rio São João, e sobe por este até encontrar a antiga estrada Mestre, atual PR. 487, que liga as cidades de Pérola e Altônia, até o lote nº 01; deste ponto segue pela divisa intermunicipal até encontrar a cabeceira do ribeirão Jequitibá, pelo qual desce até a sua foz no rio Paracaí; por este abaixo até a sua foz no rio Paraná, pelo qual desce até a barra do rio São João, ponto de partida." (Redação dada pela Lei 9569 de 08/02/1991)
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado