Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 7461 de 17 de Junho de 1981
Altera dispositivos da Lei nº. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O parágrafo único do art. 178 passa a ser o parágrafo 1º., ficando o mesmo artigo acrescido de mais um parágrafo com a seguinte redação: "§ 2º. O substituto do titular de Ofício remunerado pelos cofres públicos, durante o período de substituição, perceberá o vencimento ou diferença de vencimento do substituído."