Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7461 de 17 de Junho de 1981
Altera dispositivos da Lei nº. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O inciso VII do art. 222 passa a ter a seguinte redação: " ... VII - Exercer inspeção permanente do foro extrajudicial da Comarca, nos respectivos cartórios, enviando ao Corregedor da Justiça, relatórios trimestrais de suas atividades."