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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 7461 de 17 de Junho de 1981

Altera dispositivos da Lei nº. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias).

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Art. 5º

O inciso III do art. 207 e suas alíneas a e b, passam a ter a seguinte redação: " ... III - 66 Juízes de entrância Final, sendo: a) 43 Titulares de Varas; b) 23 Juízes de Direito Substituto."

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 7461 /1981