Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 7461 de 17 de Junho de 1981
Altera dispositivos da Lei nº. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O inciso III do art. 207 e suas alíneas a e b, passam a ter a seguinte redação: " ... III - 66 Juízes de entrância Final, sendo: a) 43 Titulares de Varas; b) 23 Juízes de Direito Substituto."