Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7461 de 17 de Junho de 1981
Altera dispositivos da Lei nº. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 25 passa a ter a seguinte redação: "Art. 25. Haverá, na Corregedoria, livro próprio para registro de queixas, de qualquer do povo, por abusos, erros ou omissões das autoridades judiciárias, seus auxiliares, serventuários e funcionários da Justiça."