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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 7461 de 17 de Junho de 1981

Altera dispositivos da Lei nº. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias).

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Art. 11

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 7461 /1981