Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 7461 de 17 de Junho de 1981
Altera dispositivos da Lei nº. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias).
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.