Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 7461 de 17 de Junho de 1981
Altera dispositivos da Lei nº. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias).
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam criados 6 (seis) cargos de Juiz de Direito Substituto de entrância final.