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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7443 de 02 de Janeiro de 1981

Institui verba de representação ao Procurador Geral da Justiça e aos Conselheiros, Auditores e Procuradores do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), servindo como recurso para a respectiva cobertura qualquer das formas especificadas no parágrafo 1°., do artigo 43, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.