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Lei Estadual do Paraná nº 7441 de 31 de Dezembro de 1980

Cria o Distrito Administrativo de Turvo, no Município de Guarapuava com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado, no Município de Guarapuava, o Distrito Administrativo de Turvo, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: começa na foz do rio Belo no rio Ivai, segue por este, confrontando com o Município de Reserva até a foz do rio Pedrinho ou Bonito, por este acima confrontando com o Município de Pitanga até a nascente de um dos seus principais afluentes o denominado Mamota e deste ponto segue confrontando com o Distrito de Palmeirinha pelo divisor de águas Piquiri-Ivai a encontrar a linha divisória do Imóvel denominado "Baú" e por esta até o rio Piquiri e por este até a sua principal nascente e desta pelo divisor de águas dos rios Piquiri-Ivai a encontrar a cabeceira do ribeirão do Álvaro e por este a sua foz no ribeirão Campina Bonita, e deste local por uma linha reta a cabeceira do Arroio Fundo, confrontando até aqui com o distrito de Palmeirinha e pelo dito arroio até encontrar a linha divisória do terreno dos índios, e por este, confrontando com o Distrito de Guairacá até a sua confluência com o rio Marrecas, ponto onde termina a confrontação - com o Distrito de Guairacá, e deste ponto rio Marrecas, confrontando com o Município de Prudentópolis, a sua foz no rio São Francisco, de cuja junção é formado o rio Belo, e por este até sua foz do rio Ivai.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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