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Lei Estadual do Paraná nº 7440 de 31 de Dezembro de 1980

Cria o Distrito Administrativo de Sede Alvorada, no Município de Cascavel, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado, no Município de Cascavel, o Distrito Administrativo de SEDE ALVORADA, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: "Início na cabeceira do rio São Martins, e por este abaixo até a sua foz no rio Barro Preto e por este abaixo, até a sua foz no rio São Francisco e por este abaixo até a foz do arroio Lopeí, seguindo por este até a sua nascente, deste ponto em linha reta e seca em direção Norte até encontrar a antiga estrada Cascavel-Toledo, seguindo esta estrada até sua passagem pela sanga Barro Preto e por esta até sua foz no rio das Antas e por este abaixo até a foz do rio da Erva e por este acima até sua nascente e deste ponto em linha reta e seca em sentido Sul, até encontrar a Cabeceira do rio São Martins".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7440 de 31 de Dezembro de 1980