JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 7439 de 31 de Dezembro de 1980

Cria o Distrito Administrativo de São José do Itavó, no Município de São Miguel do Iguaçu, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado no Município de São Miguel do Iguaçu o distrito administrativo de SÃO JOSÉ DO ITAVÓ, com sede na localidade do mesmo nome e com as divisas e confrontações seguintes: " - Inicia no vértice PESJ 161-A da poligonal envolvente da Itaipu-Binacional, localizada no povoado Santa Inês, na Sanga Natal; segue, na direção Sul, a Sanga Natal até o marco M 533, do INCRA; daí em direção do marco M 416, M 393, M 397, M 394, e, no sentido Sudeste, até o marco M 312, no lajeado das Flores, e continua pelos marcos M 307, M 366, M 367, M 114, M 113, M 294, M 297, M 369, M 399, até o M 145, na estrada Jacutinga-São José do Itavó; acompanha a estrada Jacutinga-São José do Itavó até o marco M 285, do INCRA, no entroncamento desta estrada com a estrada que liga Jacutinga à Aparecidinha do Oeste; daí segue a 130 metros, no sentido Sudeste, pela estrada que liga Jacutinga à Aparecidinha do Oeste, até cruzar com a poligonal envolvente da Itaipu-Binacional, no vértice PEO 1.142; deste, segue pela poligonal envolvente na direção Sudoeste, passando pelo vértice PEO 1375, até o vértice PEI 328 e segue ao Norte, até o PEI 1; passa para a numeração PESJ 1 da poligonal envolvente e acompanha no sentido crescente da numeração até o vértice PESJ 161-A, ponto de partida deste perímetro".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7439 de 31 de Dezembro de 1980 | JurisHand AI Vade Mecum