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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7437 de 31 de Dezembro de 1980

Cria cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

Excetuados os cargos de Coordenador Geral do Serviço de Segurança, Assistente de Cerimonial e Intérprete de Cerimonial, os cargos de que trata o artigo anterior, são privativos de funcionários efetivos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7437 /1980